segunda-feira, 2 de abril de 2007

ANCINE - 30/03/2007

Frederico Cardoso (Presidente ABDeC-RJ) e Dario Gularte (Diretor Geral ASCINE-RJ) reuniram-se com o Superintendente de Desenvolvimento Econômico (SDE) da ANCINE, Mario Diamante, e assessores. Trataram dos seguintes assuntos:

1) Taxa Zero: A partir do manifesto que a ABDeC-RJ e a ASCINE-RJ iniciaram, com aproximadamente 150 adesões (entre elas, 70 entidades representativas de setores do audiovisual brasileiro), nos foi informado os procedimentos para a isenção total ou parcial, por tempo determinado ou indeterminado, do Imposto de Importação (II); Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); PIS/PASEP – Importação; e CONFINS – Importação. Procedimentos estes que podem ser encaminhados por qualquer pessoa jurídica ou física junto aos órgãos que tratam de cada um. A ANCINE, através do seu SDE Mario Diamante, se colocou à disposição para apoiar qualquer iniciativa nesse sentido, desde que implementada em consenso com todos os setores do audiovisual brasileiro e sugeriu, ainda, que indicássemos uma listagem com os principais produtos e que evitássemos uma listagem extensa. Conversamos sobre levar a situação para as entidades nacionais, com objetivo de trabalharem junto às regionais e/ou estaduais, no sentido de incluírem o ICMS.

2) CPB: Sugerimos que fosse ainda mais facilitado o pedido do CPB e que sua existência valha junto aos órgãos que regulam a saída e a volta dos nossos curtas e documentários para fora do país e de volta e ficamos de encaminhar proposta formal para isso.

3) Condecine: Nos foi esclarecido que a referida contribuição somente se faz necessária quando a relação entre produtor e exibidor for comercial, com atenção ao que rezam os estatutos dos exibidores (incluindo aí TVs, salas comerciais, cineclubes, etc.).

4) Comentamos sobre a impossibilidade de pessoas jurídicas sem fins lucrativos (caso de cooperativas, ONGs, associações, OSCIPs) enquadrarem projetos cinematográficos junto à ANCINE. Tal impossibilidade foi confirmada por motivo de conflito entre o novo Código Civil e a MP de constituição da ANCINE. Ponderamos que num país no qual a indústria cinematográfica ainda está longe de estar estabelecida, com as inúmeras dificuldades de financiamento, produção, distribuição e exibição de obras audiovisuais, formas associativas em coletivo se tornam uma grande possibilidade. Ponderamos, ainda, que não é porquê uma Pessoa Jurídica é sem fins lucrativos que não pode comercializar seus produtos. Todos concordaram e sugerimos que a ANCINE estudasse como resolver esse problema juridicamente, tomando como base o procedimento para obtenção de registro profissional junto ao STIC. Solicita-se o registro de empresa produtora, que será concedido provisoriamente por um ano e, depois desse período, com a comprovação de que a atividade de produção permanece acontecendo, emite-se o registro definitivo. Temos que encaminhar ofício formal solicitando essa ação.

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