sexta-feira, 10 de agosto de 2007

Estatuto ABDEC-RJ

Estatuto ABDEC-RJ

Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas - RJ

Capítulo I - Da constituição e dos objetivos:


- Art. 1º: A Associação Brasileira de Documentaristas - Seção Rio de Janeiro (anteriormente também reconhecida pela sigla ABD-RJ, fundada em 2 de setembro de 1977 em assembléia no MAM por Sérgio Sanz, Leon Hirzman, Mariza Leão, Manfredo Caldas, Sérgio Santeiro, Walter Carvalho, Cosme Alves Netto entre outros) e ora alterada para Associação Brasileira de Documentaristas e Curta-metragistas, ABD&C RJ, com foro e sede na cidade do Rio de Janeiro, é uma associação civil, organizada na forma prevista pelo código civil brasileiro; cuja pessoa responsável pelo CNPJ é Pedro Rosa, abdec (arroba) visualnet.com.br; endereço na Internet: www.abdec.org.br.

- Art. 2º: A ABD&C RJ é uma entidade sem fins lucrativos, que funcionará por tempo indeterminado, e aplicará seus recursos exclusivamente na manutenção, funcionamento e desenvolvimento de seus objetivos, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou qualquer vantagem pecuniária a dirigentes ou associados, excetuadas as remunerações decorrentes de prestação de serviço

- Art. 3º: A ABD&C-RJ se propõe à proteção e ao desenvolvimento do filme de caráter cultural, excetuando-se o filme com fins publicitários.

Parágrafo único: A expressão FILME será usada no presente estatuto para designar o filme de curta, média e longa-metragem de caráter em qualquer suporte.

- Art. 4º: Para proteger e estimular o desenvolvimento do filme, a ABD&C-RJ poderá:

a. Proceder à prospecção, recuperação e preservação do filme;

b. Contribuir para a realização e difusão do filme, visando ao melhor conhecimento deste modo de expressão;

c. Desenvolver intercâmbio e convênios com entidades públicas e privadas, cinematecas, cineclubes, sindicatos, associações profissionais e culturais nacionais e estrangeiras;

d. Defender a integridade do filme em todos os seus aspectos;

e. Representar e defender os interesses gerais de seus associados junto aos órgãos de direito público e privado do país.

f. Trabalhar pelo desenvolvimento das condições de exibição e distribuição comercial do filme;

g. Colaborar com entidades públicas e privadas no estudo de soluções para os problemas relacionados com o filme, assim como no controle e fiscalização do mercado em geral;

h. Promover e organizar mostras, debates e eventos relacionados com o universo audiovisual.

Capítulo II - Dos associados:

- Art. 5º: Poderá se associar à ABD&C-RJ qualquer pessoa que comprove no momento da filiação ter seu nome constante de ficha técnica de um filme.

Parágrafo único: Os sócios deverão pagar uma taxa, cuja regularidade e valor serão fixados em Assembléia Geral.

- Art. 6º: Serão sócios honorários da ABD&C-RJ todas as pessoas que prestarem relevantes serviços à atividade cinematográfica, e que tenham seu nome aprovado em Assembléia Geral.

Parágrafo único: Os sócios honorários poderão participar de todas as atividades da entidade, não tendo, porém, direito ao voto.

- Art. 7º: São direitos dos associados:

a. Participar das atividades desenvolvidas pela entidade;

b. Participar das Assembléias e reuniões da diretoria;

c. Votar e ser votado nas deliberações da entidade, sendo aceito voto por procuração com fim específico;

d. Ter acesso ao livro de ata e à lista de associados.

Parágrafo único: O não pagamento da taxa anual de manutenção leva o associado a perder o seu direito de votar e ser votado, até regularizar sua situação relativa ao ano corrente, quando recupera automaticamente o direito.

- Art. 8º: São deveres dos associados:

a. Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;

b. Acatar as decisões da Assembléia Geral e da diretoria ;

c. Pagar regularmente a taxa fixada pela Assembléia Geral ;

d. Colaborar para a consecução dos objetivos definidos neste estatuto.

e. Manter seus dados cadastrais atualizados.

Parágrafo 1º: O sócio que descumprir os presentes estatutos, ou tomar atitudes contra a entidade, poderá ser suspenso pelo prazo de um a seis meses pela diretoria.

Parágrafo 2º: No caso de falta grave contra os estatutos ou a entidade, qualquer associado poderá ser expulso, desde que a proposta seja encaminhada pela Diretoria ou por pelo menos dez associados, e aprovada por dois terços dos associados presentes em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.

Capítulo III - Dos órgãos deliberativos e fiscais:

- Art. 9º: A ABD&C-RJ terá como órgãos deliberativos a Assembléia Geral e a Diretoria.

- Art. 10º: A Assembléia Geral será composta por todos os sócios em situação regular.

- Art. 11º: À Assembléia Geral, que é o órgão soberano da entidade, compete:

a. Atender a recursos sobre decisões da Diretoria;

b. Aprovar a prestação de contas da Diretoria;

c. Eleger a Diretoria;

d. Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da entidade, ou de seus associados.

- Art. 12º: A Assembléia Geral será dirigida pela diretoria da entidade e deliberará por maioria simples, excetuados os casos previstos neste estatuto.

Parágrafo 1º: A Assembléia Geral deverá ser convocada com antecedência mínima de 15 dias, ficando a Diretoria responsável pela comunicação a todos os associados.

Parágrafo 2º: A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos seus associados, e em segunda convocação, uma hora depois, com a presença de qualquer número.

- Art. 13º: A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para tratar dos itens b e c do Art. 11º, e extraordinariamente sempre que convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos associados.

- Art. 14º: A ABD&C-RJ será gerida por uma Diretoria eleita anualmente, de acordo com os presentes estatutos.

Parágrafo 1º: A Diretoria será eleita na forma de chapa completa.

Parágrafo 2º: Somente poderão votar na eleição da Diretoria os associados que estiverem filiados à entidade há no mínimo 60 (sessenta) dias antes da data da eleição.

- Art. 15º: À Diretoria como um todo compete coordenar, executar e supervisionar as atividades da ABD&C-RJ.

Parágrafo 1º: A Diretoria convocará duas vezes ao mês reuniões onde todos os associados presentes terão direito a voz e voto.

Parágrafo 2º: A Diretoria poderá reunir-se extraordinariamente sempre que convocada por qualquer de seus diretores, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.

Parágrafo 3º: A Diretoria deliberará por maioria simples de seus integrantes, comprometendo-se a submeter e modificar suas deliberações de acordo com votação nas reuniões ordinárias quinzenais.

- Art. 16º: A Diretoria será composta por: um(a) presidente, um(a) vice-presidente, um(a) secretário(a), um(a) tesoureiro(a) e de três diretores.

Parágrafo 1º: O(A) Presidente poderá ser reeleito(a) para o mesmo cargo apenas uma vez consecutiva, não podendo exercê-lo por mais de dois anos seguidos.

Parágrafo 2º: Qualquer diretor poderá ser reeleito para o mesmo cargo ou outro.

- Art. 17º: A Diretoria poderá ser destituída em Assembléia Geral convocada exclusivamente para este fim com a presença de pelo menos metade mais um dos associados com direito a voto e com voto de pelo menos dois terços dos presentes.

- Art. 18º: Ao(À) presidente compete:

a. Representar a ABD&C-RJ em juízo e fora dele, junto a entidades públicas ou privadas;

b. Presidir as reuniões e a Assembléia Geral;

c. Em conjunto com o(a) tesoureiro(a), receber doações, encargos, obrigações e movimentar a conta corrente da entidade;

d. Coordenar as atividades da Diretoria.

- Art. 19º: Ao(À) vice-presidente compete:

a. Substituir o(a) presidente em seus impedimentos.

- Art. 20º: Ao(À) secretário(a) compete:

a. Secretariar as reuniões e a Assembléia Geral;

b. Lavrar as resoluções, atos e decisões dos órgãos de decisão, dar-lhes divulgação, publicar os editais e responder pela guarda do livro de atas da entidade;

c. Redigir e enviar a correspondência ordinária da entidade;

d. Organizar e dirigir a secretaria da entidade;

e. Substituir o(a) vice-presidente ou o(a) tesoureiro(a) em seus impedimentos, mas nunca os dois ao mesmo tempo.

- Art. 21º: Ao(À) tesoureiro(a) compete:

a. Em conjunto com o(a) presidente receber doações, encargos, obrigações e movimentar a conta bancária da entidade;

b. Pagar as despesas, arrecadar a receita, zelar pelo controle contábil, assim como pela guarda dos livros contábeis e pelo patrimônio financeiro e material da entidade;

c. Representar a entidade sempre que decidido pela Diretoria.

- Art. 22º: Aos demais diretores compete:

a. Coordenar as comissões criadas pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;

b. Coordenar as diversas atividades da entidade, que não as administrativas;

c. Representar a entidade sempre que decidido pela diretoria.

Capítulo IV - Disposições finais e transitórias:

- Art. 23º :- A ABD&C-RJ tem como fonte de recursos:

a. Contribuições e doações dos associados;

b. Subvenções, doações e patrocínios de origem pública ou privada;

c. Cobrança de taxa de manutenção pelo exercício de suas atividades;

- Art. 24º: Qualquer associado poderá desligar-se da ABD&C-RJ mediante comunicação escrita à Diretoria.


- Art. 25º: Os presentes estatutos poderão ser modificados no todo ou em parte, em Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presença de pelo menos metade mais um dos associados com direito a voto, e pelo voto de pelo menos dois terços dos presentes.

- Art. 26º: Os associados não respondem subsidiariamente nem solidariamente pelas obrigações da entidade.

- Art. 27º: Para dissolução da entidade, deverá ser convocada Assembléia Geral especialmente para este fim. A proposta deverá ser aprovada por pelo menos dois terços dos presentes na Assembléia Geral, reunida com pelo menos metade mais um de seus associados com direito a voto, que dará destino ao patrimônio da entidade.

- Art. 28º: Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral.

Rio de Janeiro, 11 de Dezembro de 2000.

Assinam:

Presidente: Mário Diamante

Vice-presidente: Moema Muller

Secretário: Pedro Rosa

Tesoureira: Mônica Behague

Diretores:
Tetê Mattos

Márcio Melges

Marcelo Laffitte

Gustavo Acioli

1.2 Diretoria Atual

A atual diretoria, eleita para a Gestão 2007 em 13/11/2006, é composta por:

Presidente: Frederico Cardoso

Vice-presidente: Dario Gularte

Secretário: Rodrigo Bouillet

Tesoureiro: Angelo Defanti
Diretores: Clementino Jr., Guilherme Whitaker, Márcio Blanco


1.3 Programa Gestão 2007:

Iniciando mais um ano, convocamos todos para participação nesses trezentos e tantos dias que se seguirão e todos os outros anos pela frente.

Temos algumas novidades e algumas ações a serem implementadas que necessitam muito da participação de todos e, com elas no rumo certo, acreditamos que muitas oportunidades surgirão para o audiovisual no nosso Estado.

Em primeiro lugar, desde 2006 as entidades que os representam por aqui (a já legalmente constituída ABDeC-RJ e a ASCINE-RJ - sacramentando sua constituição legal nos primeiros meses de 2007) vêm realizando pequenas, mas proveitosas ações conjuntas, principalmente em escolas populares de audiovisual, como Nós do Cinema, Observatório de Favelas, Kabum, Cinemaneiro, Nós do Morro, entre outras. O fortalecimento dessa importante parceria já é uma realidade e pretendemos estreitar relações com outras, como STIC, ABRACI, Sindicado dos Projecionistas, por exemplo.

Queremos mais interação. Queremos formar um bloco e colocar o bloco na rua. Queremos fazer parte da elaboração de políticas públicas efetivas e queremos mostrar serviço. Vamos agir, ocupar espaços, levar o curta e o documentário para o dia a dia das vidas de todos e colaborar para a regulamentação da atividade cineclubista e para que tornemos o audiovisual brasileiro, em todos os setores, realmente sustentável (sim, queremos interação permanente com os demais estados – diretamente e através do fortalecimento da ABD Nacional – colaborando e sendo colaborados).

O Cineclube ABDeC-RJ continuará acontecendo, mesmo sem o patrocínio que tínhamos ano passado – é o nosso espaço para discussões estéticas e de linguagem. O Circuito ASCINE-RJ nos festivais, tal como aconteceu na Mostra Curta Cinema, acontece na Mostra Luz em Movimento e acontecerá na Mostra do Filme Livre só tende a crescer e tem muito a colaborar com o curta e o documentário. Implementaremos discussões e seminários mensais, não só nas escolas populares, mas nos convidaremos para discussões em universidades e espaços culturais, por exemplo. Já estamos pleiteando representantes nos inúmeros grupos e comissões das esferas estadual e municipal. Já estamos nos reunindo com a Secretaria Municipal das Culturas e com a de Turismo, assim como com a Secretaria de Estado de Cultura, além de estarmos empenhados em formar uma frente pelo audiovisual tanto na ALERJ quanto na Câmara dos Vereadores e importantes negociações estão em andamento, além de estarmos participando do CONLESTE - união de 11 municípios do interior do Estado entorno da instalação do Pólo Petro-químico de Itaborai. O trabalho na capital é importante e permanecerá, mas olharemos para os outros 91 municípios do Estado, rumo à construção de uma comunicação audiovisual permanente, assunto dos mais importantes.

Projeto conjunto com a comissão que coordena a TV Câmara (dos Vereadores que divide espaço com a MultiRio e ALERJ) já está em andamento, a inserção de dois novos convênios (Avid na Documenta Filmes e Transfer na Boteco Cinematográfico) estão sacramentadas e em breve teremos notícias sobre o novo convênio com a Movedoll. A aproximação com as escolas populares de audiovisual já é uma realidade, o fortalecimento e aprofundamento da ABDeC-RJ (sempre lado a lado com a ASCINE-RJ) nos festivais do Estado do Rio é uma meta a ser alcançada e organizaremos a Rio Mostra Tudo no final de 2007 (com ou sem patrocínio). Daremos atenção especial às diversas janelas de exibição para o curta e o documentário, mas não esqueceremos da luta por espaços nas salas comerciais (na só junto ao poder público, mas buscaremos a iniciativa privada com o mesmo empenho).

Como podem ver são muitas ações, muitos projetos a serem implementados (e outras podem e devem surgir no meio do caminho), portanto é importantíssimo que tenhamos pernas e que os associados participem efetivamente, propondo, discutindo, construindo as linhas de atuação e agindo. Às terças-feiras, sempre começando pontualmente às 19 horas, no Auditório do Museu da República, está marcado o encontro quinzenal entre as duas entidades e seus associados, que têm como objetivo otimizar as ações e os trabalhos de cada associação e unir cada vez mais cineclubistas, curta-metragiatas e documentaristas. Sacudiremos as reuniões, levando-as para mesa de trabalho que definirão as ações a serem levadas a frente, sempre depois de debates iniciados e incrementados na lista de discussão.

Nos encontramos primeiro na reunião e depois no feijão.


Diretoria ABDeC-RJ 2007:

Presidente: Frederico Cardoso

Vice-presidente: Dario Gularte

Secretário: Rodrigo Bouillet

Tesoureiro: Angelo Defanti

Diretores: Clementino Jr., Guilherme Whitaker, Márcio Blanco

1.5 Diretorias Anteriores

Gestão 2006

Presidente: Beth Formaggini

Vice-presidente: Rodrigo Guerón

Secretário: Frederico Cardoso

Tesoureira: Eliane Coster

Diretores: Dario Gularte, Julia Martins, Diogo Dahl

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